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Desvalorização Fiscal (Banco de Portugal et al.)

Desvalorização Fiscal – Relatório elaborado por representantes das seguintes instituições: Banco de Portugal, Ministério das Finanças Ministério da Economia e do Emprego Ministério da Solidariedade e Segurança Social (2011).

Nos últimos anos, a fraca competitividade da economia portuguesa traduziu-se no elevado desequilíbrio externo que se regista atualmente. A desvalorização fiscal tem por objetivo contribuir para a correção deste desequilíbrio.

 A desvalorização fiscal, isto é, a redução das contribuições sociais da entidade patronal combinada com um aumento de impostos indiretos ou redução de despesa pública que seja neutral em termos orçamentais, pode ser vista, em várias dimensões qualitativas, como semelhante a uma desvalorização cambial. Embora os canais de transmissão sejam diferentes, o efeito em termos de melhoria da correção do desequilíbrio externo, vai no mesmo sentido.

No caso da desvalorização fiscal, o aumento das exportações é justificado pelo efeito que a redução dos custos de produção tem no preço final e, por essa via, no aumento da competitividade externa. Adicionalmente, no caso da neutralidade ser assegurada pelo aumento dos impostos sobre o consumo, a melhoria na balança de bens e serviços é maior uma vez que o abrandamento do consumo privado implica uma maior contração das importações

Os modelos macroeconómicos utilizados para simular os efeitos desta medida mostram estes impactos. O efeito de longo prazo sobre o nível do PIB, embora modesto, é positivo. No curto prazo pode gerar efeitos contracionistas cuja magnitude e impacto na composição da procura dependerá da forma de financiamento da medida.

Uma redução generalizada das contribuições sociais pode envolver uma afetação ineficiente de dinheiros públicos que importa limitar. Desta forma, numa análise custo-beneficio consideram-se alternativas em que a redução das contribuições sociais é feita de acordo com diferentes critérios. São de destacar, neste contexto, as alternativas que se baseiam na criação líquida de emprego e em critérios de seleção setoriais. Note-se, no entanto, que estas últimas poderão violar os princípios de concorrência definidos a nível europeu.

A atual situação das finanças públicas portuguesas associada às exigências de consolidação orçamental programadas para os próximos anos, exige um esforço sem precedentes, quer em termos de contributo da receita, quer em termos de redução de despesa pública. Neste contexto, a margem de manobra para a implementação da medida dependerá da folga orçamental que se espera conseguir no próximo ano, quer em termos de aumento de receita, quer em termos de redução de despesa para além do que está já programado para o cumprimento do objetivo orçamental.

Em termos de impostos indiretos, o IVA aparece como aquele que maior margem tem para financiar esta medida, em particular pelo potencial de receita que pode gerar caso se pretenda alterar as taxas reduzida e intermédia, ou limitar algumas das isenções existentes. Acresce, porém, que tal alteração, quer pela natureza regressiva, quer pelo tipo de bens que abrange, acarreta um custo social elevado o qual merece ser ponderado.

Embora alguns resultados teóricos apontem para efeitos de natureza permanente, designadamente um aumento do nível do PIB, a desvalorização fiscal não tem, por si só, quaisquer impactos nas características estruturais da economia. Deste modo, esta medida não substitui, mas antes deve ser encarada como complementar das medidas contempladas no programa de assistência financeira que visam reduzir a rigidez nos mercados do trabalho e do produto.

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