Despesas com pessoal na LRF e teto fiscal para a execução direta da política pública de saúde por Élida Graziane Pinto (2015).
“Assim propomos alteração na Lei nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) possibilitando que a administração pública possa utilizar em pessoal recursos financeiros em até 75% do total dos recursos destinados à saúde, somados os valores das transferências constitucionais para a saúde. Este percentual é coerente com os gastos em pessoal usualmente utilizados para manutenção de serviços de saúde públicos e privados.”