“Day before” por José Roberto Afonso, Vilma da Conceição Pinto publicado por Revista Conjuntura Econômica FGV/IBRE (11/2023).
“Na física, Newton criou a terceira lei ensinando algo como: para toda força de ação, é gerada outra força de reação, com intensidade igual, mas no sentido oposto.
A lei não deixa de ser aplicada também na economia. Na tributação, em particular, quando se toma uma decisão de aumentar algum imposto, é mais do que natural, e esperado, que o contribuinte procure atenuar ou mesmo evitar pagar tal encargo adicional. Em termos legais e éticos, isso pode passar pela antecipação dos efeitos. De outro lado, é mais do que esperado que autoridades e legisladores pensem nas possíveis e diferentes reações que suas ações podem provocar.
Um caso que tradicionalmente ilustra essa questão respeita à incidência da tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre fumo. A Lei no 12.546, de 2011, instituiu uma política de preço mínimo e aumento gradual das alíquotas tributárias para cigarros, com o objetivo de atender às políticas de controle do tabagismo. Como havia previsibilidade em relação ao período de reajuste de preços e alíquotas e a tributação desse bem ocorre na modalidade de substituição tributária na origem, em poucos meses antes da mudança tributária, os fabricantes aumentavam a produção, possivelmente formando estoques com uma tributação e preço mínimo menor, para vendas nos meses seguintes…”