Da competência estadual para legislar sobre matérias fiscais por Bruno Caetano, José Roberto Afonso, Marina Faraco Siqueira e Silva publicado por Revista Direito Público (2007).
O presente trabalho tem por intuito analisar a competência legislativa estadual para dispor sobre o processo de orçamento e de planejamento financeiro da Administração Pública, bem como para estabelecer normas específicas de direito financeiro voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O ponto de partida é o exame da divisão de competências legislativas entre os membros da Federação adotada pela Constituição de 1988. É defendida a possibilidade de os Estados instituírem, no exercício das competências concorrente e suplementar, legislação própria acerca da temática, observados os preceitos gerais traçados pelas normas federais correlatas. Em seguida é analisado o processo de materialização da referida competência estadual prescrito na Constituição do Estado de São Paulo, como exemplo. A proposta é examinar a forma, o procedimento e os limites da instituição da referida legislação estadual e, sobretudo, a problemática da iniciativa para deflagrar tal processo legislativo, tudo à luz da hodierna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
As lacunas legislativas existentes no âmbito da legislação federal acerca do tema, especialmente no que concerne ao processo orçamentário, e o fato de a competência legislativa estadual em questão ser exercitada de forma concorrente e suplementar, revelam, com efeito, a importância do presente estudo, apto a concluir pela efetiva competência estadual para disciplinar, mediante lei complementar, de iniciativa executivolegislativa, as matérias relativas ao orçamento, ao planejamento financeiro da Administração Pública e ao direito financeiro, instituindo, inclusive, normas especificamente voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sem, por evidente, pretender esgotar a discussão acadêmica da questão.