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Condicionalidades e Efeitos do Acordo Federativo – ADO nº 25 (Rocha)

Condicionalidades e Efeitos do Acordo Federativo Firmado no Âmbito da ADO nº 25 por C. Alexandre A. Rocha publicado por Senado Federal (6/2020)


“Em 20 de maio último, a União e os governos estaduais firmaram acordo, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, acerca da contrapartida devida pelo Governo Federal aos entes subnacionais pela não incidência sobre as exportações de produtos primários e semielaborados e as aquisições para o ativo permanente do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O entendimento prevê que a União repassará às demais esferas de governo, ao longo de dezoito anos, um total de R$ 65,6 bilhões. 

Considerando o caráter historicamente conflituoso do regime federativo brasileiro, o acordo obtido mediante negociações diretas entre as partes interessadas, ainda que sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF), representa uma inovação institucional cujos condicionantes e efeitos precisam ser mais bem compreendidos pela sociedade e seus representantes. O presente trabalho pretende contribuir para o preenchimento dessa lacuna.

As próximas seções deste boletim estão assim estruturadas: os antecedentes do acordo, as suas características e o seu rateio e custeio, seguidos da conclusão…” 

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