Cidadania e moralidade fiscal por José Marcos Domingues publicado por JOTA (5/2021)
“O ambiente de imoralidade fiscal é sintoma de um mal maior: a corrupção dos valores e a anestesia cívica
Havendo recente deliberação do Conselho Nacional de Educação reposto o Direito Financeiro como conteúdo obrigatório no ensino jurídico nacional e considerando o momento juspolítico do país, com profusão de emendas constitucionais financeiras e tributárias, vigentes ou propostas, importante considerar certos conceitos e valores fundamentais da República brasileira, “livre, justa e solidária” (art. 3º, I, da Constituição).
Cidadania Fiscal é o coletivo do povo que paga tributos para custeio dos serviços públicos a bem da sociedade. Essa expressão tem conteúdo mais amplo que cidadania política na Teoria Geral do Estado: abrange pessoas jurídicas e pessoas físicas, e aqui não apenas eleitores, mas potencialmente os incapazes, os estrangeiros e todos os anônimos contribuintes “de facto” – sobretudo num esquema muito forte de tributação indireta como é o sistema tributário brasileiro…”