Capacidades estatais municipais: o universo desconhecido no federalismo brasileiro [recurso eletrônico] / organizadores Eduardo José Grin, Diogo Joel Demarco [e] Fernando Luiz Abrucio publicado por Editora da UFRGS/CEGOV (2021).
“Desde 1988 há um paradoxo no federalismo brasileiro. Todos os municípios transformaram-se em entes federativos, com status similar aos estados e à União. Essa autonomia, no entanto, foi instituída num cenário em que a imensa maioria das municipalidades não tinha todas as condições para exercer esse novo poder político-administrativo. Além das enormes heterogeneidades que caracterizam o país em relação à geografia, à demografia e à desigualdade econômica e social, o maior desafio federativo está no seguinte fato: a Constituição e as leis subsequentes repassaram autonomia e a responsabilidade pela implementação de boa parte das políticas sociais ao plano local, só que a maioria dos governos municipais tem baixa capacidade administrativa e gerencial para realizar essa tarefa.
Nas últimas três décadas, os municípios tornaram-se a unidade federativa central para a qual direciona-se a implementação e a provisão das políticas públicas, sobretudo as de bem-estar como educação, saúde e assistência social. O pressuposto de que a descentralização de políticas viria associada com mais democracia no plano local fundamentou esse novo status federativo municipal. Ademais, ampliaram-se as fontes próprias de arrecadação tributária em nível local. As novas atribuições vieram seguidas da garantia constitucional da autonomia política, administrativa e financeira. Contudo, uma questão-chave nessa engenharia institucional do federalismo brasileiro reside na baixa capacidade administrativa local. Portanto, um efeito gerado pela descentralização consiste na necessidade de os municípios desenvolverem suas capacidades estatais dado que mais atribuições continuam a ser assumidas localmente (Grin; Abrucio, 2018)…”