As finanças municipais em 2019 por François E. J. de Bremaeker publicado por Observatório de Informações Municipais (10/2020).
“A maior dificuldade que se apresenta na análise dos dados financeiros em nível municipal se deve à imensa diversidade de realidades, captada de forma mais evidente em função do porte demográfico dos Municípios. A reunião dos dados de todos os Municípios sob um único número, ou seja, através da adoção de um valor agregado, não mostra as enormes desigualdades existentes entre os Municípios.
Com vistas a mostrar as diferenças entre os Municípios, foram construídas tabelas observando as seguintes características: a divisão dos Municípios em 11 grupos de habitantes e utilizados três grandes conjuntos de receitas: tributária, transferências (constitucionais e voluntárias) e outras.
As receitas tributárias compreendem: os impostos (IPTU, ISS e ITBI), o ITR arrecadado por relativamente poucos Municípios (212 casos em 2019, o que corresponde a 3,80% dos Municípios), as taxas de poder de polícia e pela prestação de serviços e a contribuição de melhoria.
No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte, mesmo sendo este item de receita classificado pela Secretaria do Tesouro Nacional a partir de 2002 como receita tributária dos Estados e dos Municípios, está sendo considerado para fins deste estudo como transferência da União.
A adoção deste critério segue uma coerência na classificação das receitas, anterior a 2002, que é reforçada pelo critério adotado pelo Ministério da Educação em decorrência da Emenda à Constituição que instituiu o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação…”