Análise do resultado das contas públicas na vigência da lei de responsabilidade fiscal por Moacir Marques da Silva publicado por Brazilian Journal of Development (5/2022).
O processo de estabilização da economia no Brasil foi possível com a implementação do Plano Real em julho de 1994, e, posteriormente, com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000) prevendo regras para atingimento do equilíbrio das contas públicas. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais passariam a ser definidas pelo Anexo de Metas Fiscais, integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mas até que ponto as regras fiscais implantadas foram suficientes para o almejado equilíbrio das contas públicas no âmbito do governo federal? Para estudar a problemática apresentada, o presente trabalho teve como objetivo verificar se os resultados fiscais apresentados pelo governo federal estão coerentes com o sistema de gestão fiscal implantado no país. A fim de atender ao objetivo proposto, realizou-se estudo de caso, pesquisa descritiva e documental, com abordagem qualitativa dos dados constantes das Leis de Diretrizes Orçamentárias aprovadas pela União no período de 1998 a 2020. Os resultados sugerem que não houve autorização no sistema de gestão fiscal implantado em 2000 para produção de resultados fiscais deficitários e que, portanto, as leis de diretrizes orçamentárias anuais têm funcionado de forma inadequada no governo federal como instrumento de legalização do déficit público. A título de recomendação, sugere-se a revisão do art. 167, inciso II, da Constituição Federal a fim de permitir apenas a realização de operações de créditos destinadas aos investimentos públicos e que seja vedada possibilidade de a Lei de Diretrizes Orçamentárias orientar a Administração para a produção de déficits.