A Tributação Sobre o Consumo com a Reforma Tributária por Natália Lucarelli Nunes de Farias Thomaz, Eli Carlos Pereira, Nathalia Santos Moreira, Marcelo de Paula Souza, Francisco José Pereira de Carvalho publicado por Advances in Global Innovation & Technology (2024).
Em dezembro de 2019, o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada apresentou trabalho para a discussão sobre a Reforma Tributária com o número TD-Texto para Discussão 2530 onde comparou a PEC – Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, apresentada na Câmara dos Deputados em 30/04/2019, e a PEC 110/2019, enviada ao Senado Federal em 09/07/2019. O trabalho incluiu as discussões sobre a Reforma que levou a aprovação na Câmara dos Deputados da mencionadas PEC 45/19. O destaque do trabalho recaiu sobre o IVA o IVA-dual, o do Fundo de Desenvolvimento Regional e, em especial a alíquota de referência, cujo percentual ainda não foi definido. Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística também desenvolveu e divulgou no período de outubro a dezembro de 2022, uma metodologia própria para calcular o Valor Adicionado. Independentemente do percentual da alíquota referencial a ser aprovada pelo Congresso, o presente trabalho empregou um IVA – Imposto sobre o Valor Adicionado para realizar simulações comparativas entre a carga tributária atual e a que poderá vir a incidir futuramente sobre o consumo de bens, demonstrando que ocorrerá a simplificação dos trabalhos contábeis e fiscais das empresas, todavia, não implicará na redução ou elevação significativas da carga tributária com o advento da Reforma Tributária, especialmente se o mencionado IVA não tiver uma alíquota referencial superior a 20%.