A tributação das sociedades uniprofissionais na visão do Senado por Gustavo Brigagão publicado por Conjur (11/2023).
“Tivemos um excelente exemplo de pleno exercício da democracia no trâmite da PEC 45/19 no Senado.
Nesses últimos meses, desde que o projeto foi da Câmara para o Senado, várias foram as audiências públicas realizadas no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no Senado. Nelas, os mais diversos setores da economia foram ouvidos e tiveram os seus pleitos analisados.
A todos foi concedida a oportunidade de demonstrar, com calma e serenidade, sem qualquer açodamento, quais eram os principais equívocos do projeto e de que forma ele poderia afetar negativamente os mais diversos setores da economia.
Entre eles, os prestadores de serviços relativos a profissões regulamentadas (engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, advogados, contadores, entre tantas outras) que, diferentemente de tantas outras atividades previstas na PEC 45/19, não haviam sido contemplados com um regime diferenciado de tributação que fosse adequado às suas especificidades.
Com a apresentação do relatório dos trabalhos feitos no âmbito da CCJ pelo senador Eduardo Braga, constatou-se, com satisfação, que os pleitos dos profissionais liberais foram, ainda que de forma indireta, levados em consideração, tendo-lhes sido concedida uma redução equivalente a 30% da alíquota padrão dos novos tributos (IBS e CBS)…”