Home > Sem categoria > A Proposta de Reforma Tributária (Bottega et al.)

A Proposta de Reforma Tributária (Bottega et al.)

A Proposta de Reforma Tributária para o Imposto de Renda de Pessoa Física e seus efeitos na desigualdade por Ana Bottega, Matias Cardomingo, Laura Carvalho, Rodrigo Cardoso Fernandes, Rodrigo Orair, Theo Ribas e Fernando Gaiger Silveira publicado por FEA/USP (9/2021).

Esta Nota contribui para a análise da proposta de reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara (PL 2337/21) sob uma perspectiva ainda pouco trabalhada: o efeito sobre a desigualdade. Para isso foi utilizada uma nova base de dados que combina informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE e dos Grandes Números da Receita Federal, de modo a capturar mais precisamente os rendimentos do topo da distribuição.

A Nota estima que a reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) reduz a desigualdade de renda disponível (pós-transferências e tributação) medida pelo índice de Gini em apenas 0,2%. Nos moldes atuais, o IRPF é responsável por reduzir a desigualdade na renda de mercado em 2,51%. Caso o texto da reforma seja aprovado no Senado em sua atual versão, esse efeito passaria a ser de 2,71%, ou seja, uma melhora de somente 0,2 pontos percentuais (p.p.) na progressividade do sistema. Essa modesta redução da desigualdade se deve, em especial, ao restabelecimento — ainda que limitado — da tributação dos lucros e dividendos. Já o reajuste da tabela de IRPF apresenta um impacto regressivo e a limitação do desconto para a declaração simplificada impacta a desigualdade de forma tímida. Vale notar que esse efeito desconsidera eventuais impactos regressivos decorrentes das mudanças no imposto sobre pessoas jurídicas, seja via aumento da “pejotização”, seja pela diminuição de recursos para serviços públicos. Ademais, o nível de concentração da renda no 1% do topo da distribuição seguirá bastante elevado, passando de 22,48% (pós-tributação do IR) para 22,01%.

Por fim, foram simulados dois outros cenários, adicionando uma nova faixa de tributação para o 1% do topo da distribuição (rendimento anual acima de R$ 322.295,00) e ampliando a taxação de lucros e dividendos. No primeiro, considerou-se uma alíquota marginal de 35% para a nova faixa e uma taxação de 15% de todos os lucros e dividendos, sem diferenciar a origem do rendimento e, portanto, sem as isenções aprovadas na Câmara após pressão de grupos de interesse. Nesse cenário o impacto do imposto de renda sobre o índice de Gini da renda de mercado seria de uma redução da ordem de 3,01%, ou seja, 0,3 p.p. maior do que a proposta aprovada. Já o segundo cenário eleva a alíquota marginal para o 1% do topo em 40% e retoma a tributação de lucros e dividendos em 20%, novamente considerando todas as fontes. Caso implementada, essa proposta teria o potencial de reduzir o índice de Gini calculado sobre a renda disponível em 0,7% e o índice de Gini sobre a renda de mercado em 3,2%, ou seja, acrescentaria 0,7 p.p. ao potencial redistributivo do IRPF — um efeito mais de três vezes maior que o do texto em tramitação no Senado.

Postagens Relacionadas