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A execução orçamentária e financeira (Saddy & Corval)

A execução orçamentária e financeira dos recursos repassados pelo poder público às organizações sociais por André Saddy, Paulo Corval publicado por IP (12/2021).

As organizações sociais (OS), a despeito de já haver passado mais de 20 anos da sua regulamentação pela Lei nº 9.637/1998, ainda deixam em aberto dúvidas àqueles que se acham, diariamente, envolvidos com essa modalidade organizacional de ação. Hesitação maior trazem, notadamente, as questões relacionadas à natureza e execução dos recursos a elas repassados pelo poder público, altamente regulamentados e submetidos a controle e fiscalização. O avanço da atividade controladora, além de ampliar receios e incertezas no manejo lícito e regular das OSs amplifica a existência de dúvidas jurídicas. Ancorado em pesquisa bibliográfica e documental o artigo objetiva, de maneira não exauriente, apontar e indicar caminho de compreensão dogmática para mitigar dúvidas e contribuir para o aperfeiçoamento da atuação das entidades qualificadas como OS no país. A pressuposição a lastrear a pesquisa que fundamenta este artigo é que a vigente disciplina normativa aplicável às OSs possibilita, ao menos, no que toca aos recursos a elas repassados pelo poder público para a execução de suas despesas, construir um regramento prudencial a ser observado pelas fundações e associações privadas que atuam no setor até que se consiga um posicionamento claro de órgãos de controladores e, principalmente, do Judiciário quanto à natureza e manejo e execução dos recursos por elas recebidos no exercício de suas interações com o Estado. Ao final, nas considerações conclusivas, apresentar-se-ão, nos moldes de uma listagem, os pontos característicos desse regramento destinado a amplificar a segurança jurídica e a legitimidade das atividades e atores do setor.

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