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Atualização 60, 23/05/2020
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Pouca saúde por José Roberto Afonso e Élida Graziane Pinto publicado no Le Monde diplomatique Brasil (5/2020)
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"Entre o que o governo federal anuncia e o que se efetivamente desembolsa com o combate ao novo coronavírus há um abismo. Até o dia 14 de maio, o Ministério da Saúde gastou somente R$ 8 bilhões, apesar de a dotação orçamentária ser de R$ 18,9 bilhões, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Este artigo apresenta estatísticas oficiais para comprovar a falta de prioridade orçamentária do Sistema Único de Saúde, apesar de estarmos em meio à uma pandemia
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Não se deu até aqui prioridade necessária dentro do orçamento federal para gastar com saúde, nem mesmo para as ações específicas de combate à Covid-19 diante de uma tragédia humana, social e econômica, anunciada e crescente.
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Muito antes de ser confirmado o primeiro caso no país, em 3 de fevereiro foi declarada emergência nacional1 e, três dias depois, promulgada a Lei 13.979, que coordena as medidas sanitárias2. Em 20 de março, o Congresso Nacional reconheceu a calamidade para acionar o regime de exceção previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal3.
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O Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus4 já alertava, também desde fevereiro, que eventuais erros no acompanhamento dos riscos da doença deveriam ocorrer pelo excesso de precaução. Negligência e omissão não poderiam ser admitidas, sob pena da escalada de mortes evitáveis.
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Muito antes do Carnaval, já se sabia que era necessário adquirir em larga escala testes, equipamentos de proteção individual, insumos hospitalares, medicamentos, respiradores etc. O Ministério da Saúde chegou a orientar gestores estaduais, distritais e municipais, diante da possibilidade de superação da capacidade de resposta do SUS, que adaptassem e ampliassem leitos e áreas hospitalares, bem como promovessem a contratação emergencial de leitos de UTI. A União, contudo, não fez sua parte.
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A rápida resposta regulatória e legislativa não encontrou eco no orçamento da União. Há uma lenta e insuficiente execução, mesmo depois que ficou claro que as regras fiscais não impediam sua pronta e ampla resposta orçamentário-financeira em caráter extraordinário, haja vista o forte amparo hermenêutico dado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 63575. Entre o que se anuncia e o que se efetivamente desembolsa há um abismo.
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Até o dia 14 de maio, o Ministério da Saúde pagou somente R$ 8 bilhões na Ação 21C0, que trata especificamente do enfrentamento sanitário da pandemia no âmbito do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme publicado em seu portal6. Ora, a dotação orçamentária na data era de R$ 18,9 bilhões reais, decomposta conforme tabela a seguir. Só 42% foram efetivamente pagos, apesar da escalada das contaminações e mortes cerca de 188 mil e 14 mil, respectivamente, até aquela data..."
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Conta-Satélite de Saúde publicado por IBGE (2019).
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"As contas-satélites são uma extensão do Sistema de Contas Nacionais. Elas permitem a elaboração de análises sobre o perfil e a evolução de um setor de forma comparável ao total da economia, medido pelas Contas Nacionais.
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Com a divulgação da Conta-Satélite de Saúde do Brasil, fruto de esforços interinstitucionais desenvolvidos juntamente com a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e o Ministério da Saúde, o IBGE apresenta dados sistematizados sobre a estrutura produtiva e a dinâmica deste setor no Brasil, oferecendo, assim, um panorama dos recursos e usos da saúde no País.
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Nesta publicação, há informações sobre consumo final e comércio exterior de bens e serviços relacionados à saúde, bem como sobre trabalho e renda nas atividades que geram esses produtos, no período de 2010 a 2013. Esses dados detalham a participação de cada atividade relacionada à saúde na economia e permitem acompanhar anualmente sua evolução. A publicação inclui notas técnicas com comentários de natureza metodológica sobre o estudo, em que se destacam informações sobre a abrangência do setor, no âmbito desta publicação, e traz, ainda, um glossário com os conceitos considerados relevantes. Em complemento a tais informações, são disponibilizados, ao final da publicação, apêndices que detalham as Tabelas de Recursos e Usos - TRU. O CD-ROM que a acompanha reproduz a versão impressa.
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O conjunto dessas informações possibilita conhecer o perfil das atividades de saúde no Brasil no período considerado e contribui para a sua valoração."
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A pandemia na saúde e suas implicações nas finanças municipais por François E. J. de Bremaeker publicado por Observatório de Informações Municipais (4/2020).
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"Em 2018 os Municípios aplicaram na função saúde, em média, 24,03% dos seus recursos. Historicamente a participação destas despesas só fica atrás daquelas realizadas na função educação.
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Em razão da pandemia do Coronavirus, nos próximos meses os Municípios deverão se preocupar muito mais com a função saúde. Todas as esferas de governo estarão juntas nesta luta, vez que não caberá a discussão para saber se o virus é federal, estadual ou municipal. Ele é de todos.
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Além da necessidade de remanejamento de recursos para atender à nova demanda, respaldados por decretos de emergência sanitária, todas as esferas de governo enfrentarão outro problema não menos importante: a queda de arrecadação dos tributos.
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No caso dos Municípios as transferências de recursos através do FPM e do ICMS, além da sua receita de ISS deverão diminuir, afetando suas finanças em diferentes intensidades, dependendo da composição da sua receita.
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Estima-se que os Municípios de médio e grande portes demográficos sejam os que devam sofrer maior impacto, vez que aqueles que não possuem uma estrutura de atendimento mais sofisticada na área da saúde (leitos de UTI e respiradores) tenderão a encaminhar seus pacientes por ventura contaminados aos hospitais federais, estaduais e de outros Municípios.
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Desde já os Municípios deverão se preocupar em contingenciar recursos e reduzir ao máximo suas despesas no sentido de fazer frente a situações emergenciais que certamente surgirão num futuro muito próximo.
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Neste momento as autoridades municipais deverão estar atentas às orientações emanadas do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde, procurando levar o máximo de informação aos seus munícipes, com o objetivo de minimizar os efeitos da crise que se vislumbra no futuro próximo.
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Lembramos que o momento não é de paralisia das administrações municipais, mas de racionalização das suas atividades para fazer face à nova realidade...”
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Socorro governamental às pequenas unidades produtivas frente à atual pandemia por Mauro Oddo Nogueira, Sandro Pereira Silva e Sandro Sacchet de Carvalho publicado por Ipea (5/2020).
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A atual pandemia produzida pelo Sars-CoV-2, o chamado “novo coronavirus”, vem suscitando diversas discussões sobre seus possíveis impactos econômicos, marcadas por controvérsias e também por alguns consensos entre analistas e autoridades.
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A despeito da duração da crise e do grau de isolamento social a que as populações estão sendo submetidas, alguns indicadores recentes já apontam que seus efeitos terão uma magnitude, ao menos, comparável às maiores crises econômicas que o mundo moderno vivenciou. As atividades econômicas ao redor de todo o mundo estão sendo massivamente afetadas, seja por imposição do isolamento social, seja por indisponibilidade de elevados contingentes de trabalhadores acometidos pela Covid-19 associada à um recolhimento voluntário das pessoas em face do medo – fenômeno que está sendo chamado de lockdown endógeno. Sendo as empresas elos importantes das cadeias produtivas, essa paralisação se propaga a montante e a jusante, tanto pela suspensão das aquisições de seus fornecedores quanto pelo desabastecimento das empresas-clientes. O resultado é uma rápida e grave propagação da “virose econômica”, desestruturando – ou mesmo destruindo – cadeias produtivas ao redor de todo o globo.
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Ademais, as projeções de evolução do produto interno bruto (PIB) para os próximos meses são cada vez mais pessimistas; quanto mais duradoura e profunda for a crise, maior o grau da recessão vindoura. Evidentemente, a queda no produto terá impacto proporcional nas receitas públicas, agravando significativamente o deficit fiscal, o que fortalece a pressão sobre os governos nacionais para a tomada de medidas urgentes de enfrentamento dessa conjuntura indesejada.
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Um aspecto que surge com certo consenso é o de que o “grupo de risco” mais sensível à “virose econômica” é aquele formado pelas micro e pequenas empresas (MPEs) e os trabalhadores autônomos, sobretudo os que operam no contexto da informalidade. São empresas com limitado capital de giro e baixíssimas reservas de capital (Bartik et al., 2020), cuja atuação se concentra nos setores de comércio e serviços (Sebrae, 2020b), os mais atingidos pela crise. Além disso, essas unidades produtivas estão inseridas em cadeias também formadas majoritariamente por outras MPEs. No Brasil, pequenos negócios ou autônomos, formais ou informais, ocupam quase três quartos da massa de trabalhadores (Nogueira e Zucoloto, 2019), sendo, portanto, onde as consequências sociais decorrentes de um surto de desemprego, da suspensão dos salários ou da cessação de receitas individuais impactarão mais profundamente a sociedade brasileira. Assim, devem ser esses os principais beneficiários das medidas governamentais de socorros aos agentes produtivos.
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É também consensual que, independentemente de quais as formas de socorro providas pelo Estado, o fator tempo em sua implementação é crucial para que a reação em cadeia não se instaure de forma incontrolável. No caso das MPEs brasileiras, uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), sobre a situação das MPEs no contexto da crise atual, aponta que estas conseguem sobreviver sem faturamento somente por, em média, 23 dias (Sebrae, 2020a). Quanto aos trabalhadores autônomos, não há dúvidas de que sua fragilidade é ainda maior, dado o conjunto de vulnerabilidades com que eles se defrontam (Nogueira e Zucoloto, 2019; Silva, 2017).
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Diante desse contexto, este trabalho tem por objetivo avaliar as principais ações do governo federal brasileiro, no sentido de socorrer os segmentos mais vulneráveis do aparato produtivo nacional. Como será possível observar ao longo do texto, entendemos que as medidas apresentadas até o momento não se conectam em uma perspectiva sistêmica, mas, sim, compõem uma miríade cujo entendimento está escapando à grande parte dos micro e pequenos empresários e dos trabalhadores autônomos, alvos principais das ações aqui destacadas..."
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Na saúde e na doença: história, crises e epidemias - Reflexões da História Econômica na época da Covid-19 organizado por Rita de Cássia da Silva Almico, James William Goodwin Jr. e Luiz Fernando Saraiva publicado por HUCITEC Editora (2020).
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"O historiador Eric Hobsbawm disse certa vez que os únicos relatos e análises que os historiadores podem fazer sobre corridas de cavalo abordam aquelas já ganhas ou já perdidas. Ou seja, os historiadores somente podem analisar o que já passou; mais que isso, só projeções mais ou menos infundadas e sem base ou rigor científico. Talvez menos confiáveis que os palpites dos apostadores. As pessoas que fazem a história das corridas de cavalo — e devem existir quem as faça — podem dizer, às vezes com segurança, quem ganhou as corridas no passado, quem foram os jóqueis e os cavalos premiados, o valor total das apostas e as expectativas de fraude, falar dos prêmios e do que estava em jogo. Da mesma forma, quem faz a história da saúde pode explicar as complexas relações entre doenças e sociedades; entre as visões do corpo que as formulações das ciências e as pessoas tinham (e têm) e dos conflitos entre elas; das causas de doenças e dos condicionantes sociais que as propagavam e as combatiam — alguns dos quais permanecem atuais. Esses historiadores e historiadoras estão, agora mesmo, tentando entender o atual momento com todos os seus conhecimentos e informações. Para eles e elas, nosso respeito! Mas não somos especialistas na História da Saúde..."
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O teste dos CPFs: resgatando empresas em meio à pandemia por Daniel Goldberg publicado por Brazil Journal (5/2020).
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"Os resgates financeiros - os bailouts - são tão antigos quanto controversos. Em geral, a discussão no âmbito da política pública gira em torno do 'risco moral' e dos efeitos que um resgate terá sobre o comportamento futuro dos beneficiários.
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Nos EUA, a pergunta 'Como ter a certeza de que bancos resgatados não tomarão ainda mais riscos no futuro?' embasou a criação da 'Volker Rule,', que passou a reger e restringir a negociação de ativos de risco por parte dos bancos..."
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Execução Orçamentária publicado por Câmara dos Deputados (2020).
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"Câmara cria consulta sobre gastos orçamentários com ações de combate à Covid-19
A Câmara dos Deputados criou, com o trabalho conjunto da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) e da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação (Ditec), uma página na internet para pesquisar e elaborar relatórios sobre a execução orçamentária das ações de combate à Covid-19.
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A pesquisa pode ser feita de quatro formas: Despesas Sintéticas, Despesas Gerais, Despesas Gerais por Órgão, Despesas de Medidas Provisórias. Os relatórios são dinâmicos, ou seja, refletem a evolução das informações orçamentárias atualizadas nas bases de dados da Casa, conforme as liberações dos recursos.
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Além da pesquisa livre, também está disponível um relatório já elaborado pela Consultoria de Orçamento com um quadro sintético, mostrando, por exemplo, os valores destinados ao auxílio emergencial, as transferências para estados e municípios e os recursos para o enfrentamento da emergência de saúde pública."
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Análise e proposta do fato gerador do IBS na reforma tributária do Brasil por Melina Rocha Lukic publicado por JOTA (5/2020).
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"Há um relativo consenso de que o melhor modelo de tributação do consumo é o IVA. Mas qual seria o fato gerador?
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Há um relativo consenso entre os especialistas que o melhor modelo de tributação do consumo a ser adotado na Reforma Tributária do Brasil é o IVA – Imposto sobre o Valor Agregado. Ambas as propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional (PEC n. 45 e PEC n. 110) propõem a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – nos moldes dos modelos internacionais de IVA. O modelo de IVA-Dual proposto pelo IPEA igualmente se baseia neste modelo. O presente artigo traz discussões sobre o melhor modelo de fato gerador a ser adotado para o novo imposto IBS/IVA, traz os elementos que devem constar nessa definição e, ao final, sugere algumas redações possíveis para definir o fato gerador na Lei Complementar.
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Tão importante quanto a construção do desenho do novo imposto será a definição do fato gerador, bem como de seus critérios principais tal como o local e o momento de sua ocorrência. Para isso, imprescindível que se considere que o modelo IVA se apoia em pressupostos econômicos bem definidos e extensivamente debatidos no cenário internacional. O IBS/IVA só funcionará efetivamente no Brasil se este modelo econômico sobre o qual se baseia for apreendido minuciosamente pela lei que regulará o futuro imposto. Em outros termos, a lei complementar que definirá o fato gerador e os demais critérios precisa traduzir perfeitamente em linguagem jurídica os conceitos e pressupostos econômicos do modelo. Isto implica em uma verdadeira mudança do paradigma legal e jurídico no país, já que, desde há muito tempo, tanto as leis quanto a doutrina tributária se afastaram completamente dos pressupostos econômicos da tributação sobre o consumo. Este fato é responsável em grande parte pelo caos jurídico que hoje estamos vivenciando.
Análise e proposta do fato gerador do IBS na reforma tributária do Brasil
Há um relativo consenso de que o melhor modelo de tributação do consumo é o IVA. Mas qual seria o fato gerador?
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Há um relativo consenso entre os especialistas que o melhor modelo de tributação do consumo a ser adotado na Reforma Tributária do Brasil é o IVA – Imposto sobre o Valor Agregado. Ambas as propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional (PEC n. 45 e PEC n. 110) propõem a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – nos moldes dos modelos internacionais de IVA. O modelo de IVA-Dual proposto pelo IPEA igualmente se baseia neste modelo. O presente artigo traz discussões sobre o melhor modelo de fato gerador a ser adotado para o novo imposto IBS/IVA, traz os elementos que devem constar nessa definição e, ao final, sugere algumas redações possíveis para definir o fato gerador na Lei Complementar.
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Tão importante quanto a construção do desenho do novo imposto será a definição do fato gerador, bem como de seus critérios principais tal como o local e o momento de sua ocorrência. Para isso, imprescindível que se considere que o modelo IVA se apoia em pressupostos econômicos bem definidos e extensivamente debatidos no cenário internacional. O IBS/IVA só funcionará efetivamente no Brasil se este modelo econômico sobre o qual se baseia for apreendido minuciosamente pela lei que regulará o futuro imposto. Em outros termos, a lei complementar que definirá o fato gerador e os demais critérios precisa traduzir perfeitamente em linguagem jurídica os conceitos e pressupostos econômicos do modelo. Isto implica em uma verdadeira mudança do paradigma legal e jurídico no país, já que, desde há muito tempo, tanto as leis quanto a doutrina tributária se afastaram completamente dos pressupostos econômicos da tributação sobre o consumo. Este fato é responsável em grande parte pelo caos jurídico que hoje estamos vivenciando.
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No cenário internacional, há dois modelos jurídicos de definição do fato gerador do IVA. A consequência prática dos dois modelos é praticamente a mesma (tributar toda e qualquer operação envolvendo o fornecimento/ provisão de bens e serviços). Apesar disso, a meu ver, um dos modelos é tecnicamente melhor e melhor aplicável ao contexto brasileiro.
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Um primeiro é o modelo da União Europeia, que define como fato gerador do IVA as entregas de bens e as prestações de serviços efetuadas a título oneroso. O problema do modelo europeu é que define “entregas de bens” de maneira muito restritiva, como sendo somente “a transferência do poder de dispor de um bem corpóreo como proprietário”. A diretiva do IVA então equipara à «prestação de serviços» toda e qualquer operação que não constitua uma entrega de bens. Ou seja, a diretiva europeia considera operação com bens somente aquelas em haja a transferência da propriedade, enquanto todos os demais tipos de operações com bens (ex. locação, arrendamento, cessão de direitos, etc.) são equiparadas a serviços.
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No cenário internacional, há dois modelos jurídicos de definição do fato gerador do IVA. A consequência prática dos dois modelos é praticamente a mesma (tributar toda e qualquer operação envolvendo o fornecimento/ provisão de bens e serviços). Apesar disso, a meu ver, um dos modelos é tecnicamente melhor e melhor aplicável ao contexto brasileiro.
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Um primeiro é o modelo da União Europeia, que define como fato gerador do IVA as entregas de bens e as prestações de serviços efetuadas a título oneroso. O problema do modelo europeu é que define “entregas de bens” de maneira muito restritiva, como sendo somente “a transferência do poder de dispor de um bem corpóreo como proprietário”. A diretiva do IVA então equipara à «prestação de serviços» toda e qualquer operação que não constitua uma entrega de bens. Ou seja, a diretiva europeia considera operação com bens somente aquelas em haja a transferência da propriedade, enquanto todos os demais tipos de operações com bens (ex. locação, arrendamento, cessão de direitos, etc.) são equiparadas a serviços..."
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Índice de Vulnerabilidade Municipal (IVM) publicado pelo Instituto Votorantim (2020).
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A ferramenta é uma iniciativa do Instituto Votorantim e aponta as cidades mais vulneráveis em relação à pandemia de coronavírus.
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Pandemic Bills Are So Big That Only Money-Printing Can Pay Them by Ben Holland, Liz McCormick, and John Ainger published by Bloomberg (5/2020).
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"Most modern economies have tried to keep the two activities as separate as possible. The typical setup has been for elected politicians to take charge of budgets, and meet any shortfall by borrowing on bond markets –- while the money-printing machinery was walled off in another branch of government, the central bank.
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But those barriers began to look porous after the financial crisis of 2008. And in the coronavirus slump, they’ve all but disappeared..."
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