JRRA Informativo
LIMITES DA DÍVIDA
1605
16/12/2017

Dívida Pública Federal (Pinto et al.)

É inconstitucional a omissão em limitar a dívida pública federal por Élida Graziane Pinto, José Roberto Afonso e Lais Khaled Porto publicado na Revista Consultor Jurídico (12/2017). "A perspectiva de crescimento descontrolado da dívida pública federal nos permite impugnar, com senso de urgência, a falta de limites acerca desse passivo. É chegada a hora de demandarmos a declaração de inconstitucionalidade de tal omissão legislativa."

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Gross or Net Debt (Hadzi-Vaskov & Ricci)

Does gross or net debt matter more for emerging market spreads? by Metodij Hadzi-Vaskov and Luca Antonio Ricci published by IMF (12/2016). "Does gross or net debt matter for long-term sovereign spreads in emerging market? The topic is important for understanding the borrowing cost implications of public asset-liability management decisions (e.g. using assets to lower debt)..."

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Judicialização (Afonso)

Dívida pública e judicialização apresentação realizada por José R. Afonso na 3ª Jornada da Dívida Pública no Ministério Público Federal (11/2017). "Sugestões: Reformas legislativas - fortalecer LRF e limitar dívida da União; Discussão técnica e aberta sobre questões: carteira do BC x emissão própria de títulos e operações compromissadas x depósitos remunerados; Decisões necessárias para novo ciclo de reformas institucionais fiscais e financeiras..."

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Controle da Dívida Pública (Pinto)

Controle da Dívida Pública à luz das balizas normativas vigentes: balizas constitucionais e custeio dos direitos fundamentais apresentação realizada por Élida Graziane Pinto (11/2017). "Em 2016, a União ultrapassou os parâmetros propostos, em 2000, ao Congresso Nacional para regulamentação dos limites das dívidas mobiliária federal e consolidada líquida, o que por si só justifica a realização da auditoria com o escopo apresentado pelo Senado Federal..."

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Ouro de Tolo (Domingues)

Ouro de tolo por Gabriel Demetrio Domingues publicado pelo JOTA (11/2017). "No último mês ingressou na esfera pública  ampla discussão a respeito da possibilidade de o BNDES efetuar em 2018 o pagamento antecipado de R$130 bilhões em favor da União, relativos a contratos de empréstimos de longo prazo, muitos deles com vencimentos somente após 2050, sob o argumento de que tal receita contribuiria para o cumprimento da chamada 'regra de ouro' pelo Governo Federal. Pois bem, seria isso verdade ou simples alquimia?

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