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Não é (o) simples! (Afonso)
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Não é (o) simples por José R. Afonso publicado pela Revista Conjuntura Econômica (1/2019). "...Urge retomar a divulgação das consolidações de dados das pessoas jurídicas e, sobretudo, avançar na divulgação de microdados fiscais, como já o fazem autoridades fazendárias de muitos países e sem qualquer risco de quebra de sigilo. As transformações estruturais já realizadas na economia mundial e brasileira exigem se despir de preconceitos e pesquisar para atualizar análises e definir novos conceitos, que ajudem a remodelar as políticas públicas."
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Incidência x Renúncia Fiscal (Scaff)
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Os contribuintes e seus dois maridos: a incidência e a renúncia fiscal por Fernando Facury Scaff publicado pela Conjur (1/2019). "Diversas renúncias fiscais concedidas por prazo certo e sob determinadas condições só podem ser alteradas se as empresas descumprirem as condições ou quando for vencido o prazo legalmente estabelecido - aqui surge a figura do direito adquirido, também constitucionalizada, concedendo segurança jurídica às empresas que cumprirem as regra estabelecidas..."
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Renúncia à Razão (Afonso & Castro)
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Renúncia à razão por José R. Afonso e Kleber P. Castro publicado por Conjuntura Econômica (12/2018). "Dois princípios têm sido ignorado no atual debate. Primeiro, se decidiu ignorar a reação dos contribuintes a uma eventual ação de mudança de um incentivo. Também não é fácil calcular a elasticidade, mas o mero bom senso já deveria bastar para saber que o montante estimado como renúncia dificilmente se transformaria em efetiva arrecadação..."
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Renúncia Fiscal do Simples (Afonso)
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Renúncia fiscal do simples é superestimada, diz estudo realizado por José R. Afonso (2019). "...Ele questiona, inclusive, a própria classificação como renúncia, uma vez que assim não são tratadas as exportações, com imunidade constitucional, mas o mesmo princípio não se aplica às microempresas, apesar da mesma Constituição assegurar tratamento diferenciado para elas."
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Simples Nacional (RFB)
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Grandes números SIMPLES NACIONAL 2009 a 2014 publicado pela Receita Federal (6/2016). "A presente publicação tem por objetivo apresentar, de forma resumida, algumas informações fiscais relativas às empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL no período correspondente aos anos-calendário 2009 a 2014..."
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