JRRA Informativo
RETROCESSO TRIBUTÁRIO
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25/11/2018

Avançar para o passado? (Afonso & Prado)

Avançar para o passado? por José R. Afonso e Lucilene Prado publicado pela Revista Conjuntura Econômica (11/2018). "A primeira reforma que precisamos fazer é a do nosso modelo mental para as ações de diagnosticar, analisar, construir soluções e decidir. E essa mudança precisa ser acompanhada de verdadeira capacidade de diálogo interdisciplinar e de confiança mútua. Há um longo caminho..."
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Manicômio Fiscal (Castro)

Não precisamos de outro manicômio fiscal, diz Kleber Pacheco de Castro ao Poder360 (11/2018). "...o artigo de Roberto Campos lança mão de uma ideia importante e que hoje está muito em voga: os sistemas tributários "clássicos" precisam se reinventar frente às transformações (digitais) pelas quais a sociedade e a economia vêm passando. Neste aspecto, Roberto Campos foi um visionário."
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Progressividade do Imposto de Renda (Castro & Bugarin)

A progressividade do imposto de renda da pessoa física no Brasil por Fábio Avila de Castro e Maurício Soares Bugarin publicado na Estudos Econômicos (6/2017). "O presente trabalho tem como objetivo avaliar a progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil, no período de 2006 a 2012, utilizando números índices que permitem sua comparação com outros países..."
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Reforma Tributária (Appy)

Soluções para o sistema tributário brasileiro, por Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), sobre o tema reforma tributária, em entrevista ao UM BRASIL (2018). "Na conversa, o economista analisa as deficiências do atual sistema tributário, o impacto negativo que ele gera sobre a economia, e a proposta de reforma tributária do CCiF, baseada no modelo do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA)." 
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Crimes Tributários (Campos)

Estudo comparado sobre a extinção da punibilidade e elementos fundamentais dos crimes tributários: Paralelo entre a experiência internacional e o modelo adotado no Brasil por Flávio Vilela Campos publicado por CIAT (2018). "Os impostos são a principal fonte de recursos para o financiamento do Estado, sendo a sua subtração por meio de conduta fraudulenta conduta que configura o crime de evasão de impostos...Constatou-se que, ao contrário do modelo brasileiro, a grande maioria dos países apresentam severas restrições para utilização do instituto."
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