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Custeio Adequado (Pinto)
STF reconhece o "direito a ter o custeio adequado de direitos" na ADI 5.595 por Élida Graziane Pinto publicado na Revista Consultor Jurídico (9/2017). "A ADI 5.595 reconhece a existência da dimensão objetiva do direito à saúde de ter seu custeio fixado em bases suficientes e, na medida do fiscalmente possível, progressivas. Desse modo, o dever de gasto mínimo em saúde se configura como verdadeira garantia de tutela do próprio direito fundamental."
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Financiamento Federal Saúde (Rel. Min. Lewandowski)
Medida Cautelar na Ação de Inconstitucionalidade 5.595 Distrito Federal - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - "O requerente alegou, em suma, que tais preceitos impugnados 'reduzem o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde (ASPS) mediante piso anual progressivo para custeio, pela União, e nele incluem a parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural..."
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Seguro e Empreendedorismo no Brasil (Masci et al.)
A relação entre seguro e empreendedorismo no Brasil: Dados básicos e conceitos por Pietro Masci, Andre Medici e Bernardo Weaver Barros publicado por Estudos Funenseg (2008). "Este documento apresenta dados relacionados com seguro e empreendedorismo nos estados do Brasil ao longo de dez anos. Os dados estão acompanhados por breves discussões sobre sua definição..."
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Saúde Pública (Pinto et al.)
Piso de custeio é ponto de partida para aprimorar saúde pública por Élida Graziane Pinto (10/2017) - http://bit.ly/2zHEreB ADI 5.595 e o real papel do controle de constitucionalidade por Vanice Lirio do Valle (9/2017) - http://bit.ly/2itOVdi ADI 5.595 e a garantia do custeio dos direitos - uma vitória de Pirro? por Ingo Wolfgang Sarlet (9/2017) - http://bit.ly/2zJXkOc Emenda orçamentária 86 foi declarada inconstitucional. E daí? por …
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STF Orçamento Público (Bucci)
O STF pode controlar o orçamento público? por Maria Paula Dallari Bucci publicado no Valor Econômico (10/2017). "Assim, mais correto que se entender o conflito posto na ação como embate entre política (o Executivo, que propõe o orçamento, e o Legislativo, que o aprova) e direito (o Judiciário, que o julga) é compreendê-lo como conflito da política com a política, mediado pelo direito."
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Direito à Saúde (Pinto)
Futuros do Brasil - Ideias para ação - Estado de coisas inconstitucional na política pública de saúde brasileira por Élida Graziane Pinto publicado pelo CEE (2017) e Direito à saúde na Constituição Federal e a conjuntura atual do SUS apresentação realizada por Élida G. Pinto.
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